segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Cultura Indígena


Legislação

A Constituição Federal promulgada em 1988 (ver Constituições brasileiras) é a primeira a trazer um capítulo sobre os povos indígenas. Reconhece os “direitos originários sobre as terras que (os índios) tradicionalmente ocupam”. Eles não são proprietários dessas terras que pertencem à União, mas têm garantido o usufruto das riquezas do solo e dos rios.
A diversidade étnica é reconhecida, bem como a necessidade de respeitá-la. É revogada a disposição do Código Civil que considerava o índio um indivíduo incapaz, que precisava da proteção do Estado até se integrar ao modo de vida do restante da sociedade.

Nos anos 90, começa a regularização das terras indígenas prevista pela Constituição. O governo Fernando Collor determina a demarcação de 71 ha em 13 estados e autoriza a criação de uma área de 9,4 milhões de ha para os Ianomamis. Homologa 22 áreas em oito estados e a demarcação do Parque Nacional do Xingu. O governo Itamar Franco realiza 19 homologações de terras indígenas e 39 delimitações. No primeiro ano do governo Fernando Henrique, o processo foi quase paralisado e o governo prepara um substituto legal que contorne a alegação de inconstitucionalidade das demarcações. Metade das áreas indígenas não está homologada e 80% delas sofrem algum tipo de invasão. A principal disputa envolvendo essa questão continua sendo a exploração de minerais e a posse da terra.Até os anos 80, vigorava a previsão do desaparecimento dos povos indígenas, devido à continuidade dos casos de assassinatos, doenças provocadas pelo primeiro contato com o branco e deslocamentos para terras improdutivas. Atualmente, constata-se uma retomada do crescimento populacional.

Nenhum comentário:

BuscaPé, líder em comparação de preços na América Latina